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Artigo: “Regulação conforme a MP 844”, de Álvaro Menezes, diretor nacional da ABES

Por Álvaro Menezes, diretor nacional da ABES e consultor em saneamento

Leia a análise do engenheiro Álvaro Menezes sobre os rumos do saneamento no Brasil, publicada, nesta terça-feira, dia 21 de agosto, no Jornal Tribuna Independente de Alagoas.

Entre outras coisas, a MP 844 visa melhorar o setor de saneamento pela participação de prestadores/investidores privados – o que é bom e necessário – por meio de um órgão Federal centralizador do planejamento, da coordenação, da aplicação e da fiscalização da política nacional de saneamento, interferindo no sistema de financiamentos, na definição de tarifas e modelos de gestão. Escolheu para esta fim a ANA – Agência Nacional de Águas, visando chegar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário mais rapidamente.

É possível que a ANA, por seus relevantes serviços prestados, venha a se destacar em mais esta atribuição. Todavia, criada em 2000, a ANA faz regulação social e ambiental, cuidando de fazer cumprir a Lei das Águas do Brasil, segundo quatro linhas de ação: Regulação do acesso e uso dos recursos hídricos da União e serviços públicos de irrigação e adução de água bruta, fiscalizando as outorgas, bem como a segurança de barragens outorgadas por ela; Monitoramento, acompanhando a situação dos recursos hídricos do Brasil, coordenando a Rede Hidrometeorológica Nacional com informações que servem para planejar o uso da água e prevenir eventos críticos, como secas e inundações, ainda com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), define as regras de operação dos reservatórios das hidrelétricas, para que todos os setores que usam o reservatório tenham acesso à água; Aplicação da lei, coordenando a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, realizando e dando apoio a programas e projetos, órgãos gestores estaduais e à instalação de comitês e agências de bacias; Planejamento, elaborando ou participando de estudos estratégicos, como os Planos de Bacias Hidrográficas, entres outros.

As agências reguladoras na área de saneamento, criadas a partir de 1997 para fazer regulação econômica, tem sua origem na desestatização de serviços públicos. Sobre elas ainda há muitas dúvidas, indefinições e debates sobre até  que  ponto constituíram um novo formato institucional e gerencial de atuação regulatória do Estado na economia e até que ponto são realmente dotadas de  independência e dos mecanismos de controle adequados ao exercício da regulação em seus locais. A prática mostra algumas funcionando com base em bons fundamentos regulatórios, técnicos e contratos que se baseiam em Planos Municipais realistas, enquanto outras, em menor escala e normalmente municipais, existem para atender interesses político-eleitorais ou de arrecadação da taxa de regulação. Em essência, o papel dessas agências difere do que a ANA faz. Além disso, o que dificulta mais o bom desempenho delas é a falta de independência junto ao titular do serviço. Sendo realidade também que, em linhas gerais, elas conseguem desempenhar seu papel de regulação, monitoramento e fiscalização da qualidade dos serviços de forma mais efetiva quando o prestador do serviço é privado. Quando o concedente/titular do serviço é também maior acionista do prestador, normalmente a agência tem sua autonomia limitada. Ou seja: o problema é gestão deficiente.

A inclusão da ANA, uma agência Federal no espaço onde a competência é municipal como saneamento, além de confrontar a legislação vigente, coloca em choque dois modelos de regulação que não são incompatíveis, podendo ser complementares, se os papeis técnico, econômico e legal forem respeitados. Ou seja, o papel da ANA previsto na MP afronta o caráter de urgência que embasa as medidas provisórias, tamanho os ajustes que deverão ser feitos na ANA ao ritmo do Governo Federal em ano de eleições.

6 Comentários em Artigo: “Regulação conforme a MP 844”, de Álvaro Menezes, diretor nacional da ABES

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