Leia o documento da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento:
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal,
Excelentíssima Senhora Deputada Federal,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, no último dia 24 de junho de 2020 o Senado Federal aprovou o texto final do Marco Legal do Saneamento. Essa aprovação se deu após intensos debates e discussões, o que levou um acordo firmado entre o Congresso Nacional, Governadores e o Governo Federal, que tinham por objetivo a construção de um modelo que permitisse inicialmente um período de transição, consensualmente visto como benéfico para o setor.
Não obstante todo trabalho desenvolvido nas duas Casas em mais de dois anos de intensas discussões, a Presidência da República não cumpriu com sua parte e vetou itens vitais à execução do novo modelo. Dentre eles, se destacam: a regra de transição contida no art. 16, com a possibilidade de renovação dos contratos de programa e regularização das situações de fato e os procedimentos de indenização dos ativos não amortizados, descritos nos §§6o e 7o, do art. 14 do Projeto de Lei 4162/2019.
Estes pontos, além de pilares da aliança, são essenciais para a continuidade do desenvolvimento do saneamento, garantindo uma transição segura para os modelos determinados pelo Novo Marco.
A postura adotada pelo Governo Federal causa a ruptura do setor, com estagnação dos investimentos, e mais ainda, podem comprometer o atendimento aos menores municípios e a população mais vulnerável, sendo prejudicial ao principal objetivo da Nova Lei: a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Por isso pedimos a Vossa Excelência que se manifeste e vote pela derrubada dos vetos aos art 16 e §§6o e 7o, do art. 14 do Projeto de Lei 4162/2019.
Documento da
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