Regulamento
Objetivo
O Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental incluirá em suas programação, a entrega do Prêmio de Participação, a ser concedido aos associados que tenham comparecido a 10 (dez) congressos ou simpósios (SIBESA’s e SILUBESA’s) realizados pela ABES e pela sua antecessora, Seção Brasileira da AIDIS, a partir do 1º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária, realizado em julho de 1960.
Participação
A participação no próximo congresso ou simpósio será considerada para efeito de concessão do Prêmio de Participação, desde que o associado se inscreva e compareça ao evento.
Prêmio
- O Prêmio de Participação consiste em uma placa e um certificado, com o nome do associado.
- A concessão do Prêmio de Participação é da competência exclusiva da Diretoria Nacional da ABES.
Documentação
- Para candidatar-se ao Prêmio de Participação, os associados deverão dirigir-se à ABES, apresentando os diplomas comprobatórios de participação em 10 (dez) congressos ou simpósios internacionais realizados pela ABES.
- Na falta de diplomas, o associado poderá apresentar os recibos de pagamento das taxas de inscrição nos congressos ou simpósios.
- Na falta dos diplomas comprobatórios e dos recibos de pagamento das taxas de inscrição, bem como de qualquer registro na ABES, o associado não fará jus ao credenciamento necessário ao recebimento do Prêmio de Participação.
- Somente terão direito ao Prêmio por Participação em Congressos os participantes que sejam associados em dia da ABES.
Concessão
O Prêmio de Participação somente será concedido uma vez para cada série de 10 (dez) congressos ou simpósios, sendo feita a anotação no verso do diploma, dos eventos nos quais o associado participou.
Prazo
O prazo limite para o encaminhamento da documentação comprobatória é até o dia 13 de maio de 2019
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional da ABES.