Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES alerta que material que está sendo distribuído a favor da MP 868, Medida Provisória que altera o Marco Legal do Saneamento, afirma claramente sua intenção. As estatais de saneamento serão utilizadas como contrapartida no plano de recuperação fiscal dos estados. A Comissão Mista da MP votará na tarde desta terça-feira, 7 de maio, sobre a aprovação do parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A Medida Provisória 868, que altera o Marco Legal do Saneamento e que tem sido apresentada ao Congresso Nacional e à sociedade como uma solução para melhorar os lamentáveis índices de saneamento no Brasil, está longe de se preocupar com as crianças que brincam no esgoto a céu aberto ou que adoecem e morrem por doenças de veiculação hídrica. A verdadeira intenção da MP, como demonstra o próprio documento divulgado para defender a Medida, é pura e simplesmente cobrir o rombo dos Estados (veja a apresentação do governo abaixo).
O prazo de vigência da MP, que foi editada ainda no governo Temer, expira no dia 3 de junho. Até essa data, se aprovado o relatório na comissão mista, o texto precisa passar por votação nos plenários da Câmara e depois do Senado.
Na defesa do governo, o tópico “Financeiro” descreve o objetivo “colaborar com a recuperação fiscal dos Estados”. Entenda os efeitos nefastos da Medida Provisória que altera o Marco Legal do Saneamento (acesse neste link: MP fato ou fake? http://abes-dn.org.br/?p=25286 e assista ao vídeo aqui https://www.youtube.com/watch?v=NArg2W54_tQ&feature=youtu.be)
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, que juntamente com outras entidades tem se posicionado contra a MP, ressalta que, desde o governo anterior, há um movimento com o objetivo de “trocar” as empresas estaduais de saneamento pelo rombo fiscal gerado nos estados, seja com a inclusão do tema no PPI – Programa de Parcerias de Investimentos, afirmando que os governos estaduais iriam fazer concessões, apesar do poder concedente ser municipal ou compartilhado entre município e estado, ou propondo venda ou transferência de ações das empresas e vinculando esta transação ao equacionamento de um déficit fiscal que existe em vários estados do Brasil.
O discurso que vem sendo utilizado pelos defensores desta premissa prega pela universalização do saneamento e a preocupação com a população. Nada mais ilusório. O fato é que não se está discutindo uma proposta para melhorar a prestação de serviços de saneamento aos cidadãos, levar mais água tratada, coletar e tratar mais esgoto; o objetivo é pura e simplesmente o equacionamento fiscal dos estados. E as empresas estaduais passaram a ser apenas uma “‘moeda de troca”.
A ABES, que há quase 53 anos trabalha pelo Saneamento Ambiental no país, promovendo o debate sobre os diversos aspectos do setor, tem defendido publicamente que a discussão histórica do Saneamento Ambiental no Brasil – sobre se este deve ser público ou privado – está ultrapassada. Considerando o cenário nacional desolador, acreditamos que a discussão deva ser outra: a eficiência da prestação de serviços, independentemente da natureza do operador. Comprovadamente, já existem exemplos de atores públicos e privados no país que atendem a este requisito.
Mas de um princípio a ABES não abre mão: a garantia da transparência desses processos, a responsabilidade em sua condução e a participação da sociedade.
Repúdio ao parecer da Comissão Mista
A ABES divulgou nota de repúdio ao parecer apresentado na Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, divulgado na quinta-feira, 25 de abril. A recente versão, ainda não definitiva e submetida à apreciação e sugestões dos parlamentares que participam da Comissão Mista, teve suprimido o Artigo 10C, que dizia respeito ao chamamento público, em que reconhecemos um avanço. Mas o novo texto não define como vamos equacionar a prestação de serviços nos municípios que não têm contratos programa existentes com a nova lógica da prestação de serviços regional (bloco de municípios).
Além disso, mantém-se preocupante a questão do Artigo 8D, sobre a alienação das ações, o que causa insegurança jurídica no setor. Fere a constituição, na premissa de “Direitos e Garantias Fundamentais”, onde nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Transformar contratos programa em contratos de concessão de forma automática, apenas com o aval do titular do serviço, é desprezar todo conjunto de premissas destacadas anteriormente. Outro ponto negativo: trata-se de uma faca no pescoço para os prefeitos, pois determina que, caso o prefeito não aceite os termos que transformam contratos programa em contratos de concessão de forma automática, terá que operar os serviços pagando previamente os ativos não amortizados, ou seja, o gestor público não terá outra alternativa a não ser submeter-se à proposta como ela se apresenta.
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