
A Comissão Coordenadora Nacional das Eleições Gerais ( CCN ), da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, DESIGNADA pela Diretoria Nacional em sua 487ª Reunião de 05 de fevereiro de 2018, COMUNICA aos associados de todo o País que, de acordo com o Estatuto em vigor e com as Normas para Realização de Eleições Gerais e Posse dos Eleitos, PROMOVERÁ, nos dias 11 e 12 de junho de 2018, eleições para o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria Nacional biênio 2018/2020, observando :
Registro de Chapas e de Candidaturas Independentes
Deverá ser enviado à Sede Nacional da ABES – Comissão Coordenadora das Eleições Gerais ( CCN ) – à Avenida Beira-Mar, 216 – 13° andar, Rio de Janeiro, RJ, até às 17 horas do dia 12 de abril de 2018, sendo a data de 04 de maio de 2018 como limite para cumprimento de exigências da CCN por parte das chapas e dos candidatos independentes.
Serão aceitos registros de chapas para preenchimento de 30 (trinta) vagas no Conselho Diretor, 6 (seis ) vagas no Conselho Fiscal e de Presidente, Vice-Presidente, 5 (cinco) diretores regionais, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro geral Adjunto na Diretoria Nacional.
Serão ainda aceitos registros de candidaturas independentes para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Mandatos
Os mandatos para todos os cargos serão de 2 ( dois ) anos, a partir do primeiro dia útil do mês de julho de 2018, até o dia 30 de junho de 2020.
Votação
As eleições serão realizadas somente pela INTERNET.
A votação eletrônica acontecerá através da página da ABES, http://www.abes-dn.org.br, nos dias 11 e 12 de junho de 2018.. As instruções para a realização da votação eletrônica serão postadas até o dia 18/05/2018
Condições para Candidatar-se
Poderão candidatar-se os sócios da categoria Efetivo – Individual que preencham as seguintes condições:
- Possuam, pelo menos, 3 ( três ) anos da filiação à ABES.
- Para fins de tempo de filiação à ABES, considera-se, de acordo com o cadastro social, o intervalo de tempo transcorrido entre a aprovação da inscrição e a data de registro das candidaturas.
- Estejam em dia com o pagamento da(s) anuidade(s), inclusive a do exercício, integralmente ou com as parcelas vencidas até o dia do registro das candidaturas.
- não sejam candidatos à segunda reeleição para o mesmo cargo, em mandatos consecutivos.
Condições para Votar
Poderão votar os sócios das categorias Efetivo–Individual e Efetivo-Coletivo – ecluídos aqueles caracterizados no Artigo 9º, Parágrafo 7º do Estatuto – que preencham as seguintes condições:
- Estejam inscritos na ABES até o dia 31 de dezembro de 2017
- Estejam em dia com o pagamento de anuidade (s), inclusive a do exercício, integralmente ou com as parcelas vencidas até o dia das eleições.
- Observação : os sócios da categoria Efetivo-Coletivo têm o direito a 1 (um ) voto exercido pelo seu representante, credenciado até a data da realização do pleito, por documento em papel timbrado da Empresa ou Entidade, firmado por seu representante legal e encaminhado ao presidente da CCL da Seção em que estiver inscrito.
Orientação Geral
As instruções gerais e a documentação necessária à votação serão encaminhadas a todos os associados.
A Comissão Coordenadora Nacional e as comissões coordenadoras locais estarão à disposição dos interessados nas sedes Nacional e estaduais da ABES, onde
serão prestados maiores esclarecimentos.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018
ABES – Comissão Coordenadora Nacional das Eleições Gerais
Presidente – Lucio Henrique Bandeira
Membro – Natacha Brenner
Membro – Ana Silvia Pereira Santos
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