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ABES divulga Nota Técnica sobre sustentabilidade tarifária e universalização do saneamento básico

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), por meio da sua Câmara Temática de Regulação e Tarifa, divulgou uma Nota Técnica que contribui para o debate nacional sobre estruturas tarifárias, sustentabilidade econômico-financeira e os caminhos para avançar na universalização dos serviços de saneamento básico. 

A entidade destaca que o marco legal do saneamento básico (Lei Federal nº 11.445/2007) estabelece princípios fundamentais para a prestação adequada dos serviços, como sustentabilidade econômico-financeira, modicidade tarifária, eficiência, melhoria contínua e expansão progressiva rumo à universalização. Nesse contexto, reforça que a política tarifária deve se apoiar em critérios técnicos e regulatórios, garantindo simultaneamente a capacidade de pagamento dos usuários e a recuperação dos custos operacionais e dos investimentos necessários para manutenção e ampliação da infraestrutura. A tarifa de esgotamento sanitário, portanto, não é um valor arbitrário, mas um instrumento central para viabilizar operação, manutenção e obras essenciais ao atendimento das metas de universalização.

A ABES ressalta ainda a alta complexidade técnica e estrutural do esgotamento sanitário, que envolve implantação de redes coletoras e interceptores, bombeamento, transporte, tratamento do efluente processos intensivos em energia, insumos e mão de obra especializada, além da disposição final adequada. Em muitos cenários, o custo do serviço de esgoto é igual ou superior ao custo do abastecimento de água, o que torna indispensável que qualquer alteração tarifária considere esses fatores para não comprometer a sustentabilidade financeira e a qualidade dos serviços.

Outro ponto enfatizado na Nota Técnica refere-se aos efeitos sistêmicos sobre os mecanismos de subsídios e sobre a universalização. Modelos tarifários estruturados, com subsídios cruzados entre categorias de usuários e entre serviços, têm sido fundamentais para garantir modicidade tarifária, permitir a expansão dos sistemas de esgoto e viabilizar investimentos em áreas de maior vulnerabilidade social ou alto custo operacional. A redução abrupta de receitas, sem análise técnica, pode desarticular esses mecanismos e comprometer o equilíbrio econômico-financeiro, a capacidade de investimento das prestadoras e a continuidade dos programas de universalização.

A ABES também reforça a importância da atuação das Agências Reguladoras, às quais a legislação confere a competência de definir e revisar estruturas tarifárias, avaliar custos e planos de investimento, fiscalizar indicadores de qualidade e zelar pelo equilíbrio contratual com modicidade tarifária. Alterações que ignorem procedimentos regulatórios ou não se baseiem em fundamentos técnicos podem gerar insegurança jurídica, fragilizar o sistema regulatório e impactar diretamente o ambiente de investimentos públicos e privados no setor.

O presidente nacional da ABES, Marcel Sanches, destaca que decisões tarifárias devem estar ancoradas em evidências técnicas e responsabilidade pública. “Tarifa não é apenas um número, é uma ferramenta de política pública que garante tratamento de esgoto de qualidade, preservação ambiental e a continuidade dos investimentos que levam o saneamento a quem mais precisa. Medidas tomadas sem base técnica podem comprometer anos de avanços e colocar em risco a universalização”, afirma.

A entidade alerta que reduções tarifárias imediatistas, embora possam aparentar ganhos para o usuário, podem resultar em diminuição da capacidade de atendimento e expansão, atrasos no cumprimento das metas de universalização, prejuízos ambientais decorrentes de tratamento inadequado, necessidade futura de recomposição tarifária e maior dependência de aportes públicos.

Por fim, a ABES enfatiza que o caminho correto para corrigir eventuais deficiências na prestação dos serviços é a atuação técnica e contínua das Agências Reguladoras, utilizando os instrumentos previstos em lei, como revisões tarifárias, fiscalização, exigência de planos de melhoria e aplicação de sanções quando cabíveis.

Leia aqui a íntegra da nota técnica

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