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ABES-SP promove discussão sobre proposta de decreto para a logística reversa de medicamentos

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Seção São Paulo (ABES-SP) promoveu, na sexta-feira, 30 de novembro, a roda de conversa “Proposta de Decreto para a Logística Reversa de Medicamentos”. O dispositivo visa regulamentar a Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 para a implementação de sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor, conforme procedimento definido nos artigos 30 e 31 do Decreto nº 7.404, de 2010. Art. 2º. A consulta pública está aberta até as 23h59 do dia 19 de dezembro de 2018 e as contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio da plataforma eletrônica disponível aqui.

Para assistir ao vídeo da reunião clique aqui

O encontro da ABES-SP, transmitido via web, foi coordenado pela engenheira Roseane Garcia Lopes de Souza, diretora da ABES-SP e coordenadora da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos da entidade, e teve participações de Marília M. Viotti, representante do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano, advogado do Escritório Felsberg Advogados, e José Francisco Agostini Roxo, presidente da BHS e autor do Programa Descarte Consciente.

Após abertura realizada por Roseane, Marília Viotti, falando por meio de videoconferência, discorreu sobre o Decreto e seus itens, como classificação, descarte, transporte, ferramentas, sistemas, sistema de uso de medicamento, periculosidade, embalagens, descarte, gerenciamento, regulamento, uso domiciliar e serviços de saúde.

A analista ambiental ressaltou a periculosidade do medicamento quando descartado inadequadamente. Viotti frisou que o Decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que, quando há consenso dos representantes do setor, é possível cumprir o que está no regulamento e que já existem cadeias que estão estabelecidas por lei, como por exemplo, a Resolução CONAMA sobre agrotóxicos e pneus, entre outros, que estabelece a logística reversa.

“Fizemos o Decreto e colocamos em consulta pública, temos recebido feedback positivo e negativo. O estado do Paraná se posicionou contra, pois já possui uma iniciativa que segundo eles não está bem contemplada. Fizemos da maneira que achamos melhor para todos os elos da cadeia. O Decreto é transparente, está aberto para consulta pública até o dia 19 de dezembro e todos podem se manifestar. Temos contado com a ajuda do setor de publicidade. Fizemos uma audiência na Câmara dos Deputados, na qual apresentamos a medida. Vamos considerar todas as opiniões e modificar o que for necessário no texto.  A análise será criteriosa e desse documento deve sair uma minuta de decreto oficial que será divulgada pela publicidade antes de ser assinada. Torço para a assinatura do Decreto que não está penalizando nenhum elo da cadeia e irá beneficiar a sociedade. Espero que solucione de uma vez por todas a política de logística reversa de medicamentos descartados”, afirmou a analista ambiental.

Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano, Advogado do Escritório Felsberg Advogados, discorreu sobre classificação, destinação, separação, tipos de resíduos, recipientes, transporte, termo de compromisso  gerador, gerenciador, entidade gestora, matéria, mercado, mapeamento, resíduos de produção e sólidos urbanos, embalagens, logística reversa e regulamentação, acordo setorial e sistemas regime jurídico, Lei 12.305/2010, Decreto 7.404/2010. Falou ainda sobre o processo e etapas para o descarte e destino final do medicamento:

“O consumidor deve descartar em farmácias, farmácias devem ter pontos de coleta, o distribuidor/fabricante deve retirar o material da farmácia, entregar para fabricantes e os importadores devem fazer a destinação final. O sistema informatizado deve ser criado até 60 dias para reporte do relatório anual”, ressaltou.

Para ele, a discussão é importante para a divisão de responsabilidades e regulamentação será implementada por via consensual de todos os atores do setor:

“Do ponto de vista jurídico e como advogado, a importância está no tema pelo fato de termos um primeiro decreto depois da Política Nacional de 2010. O governo tem preferido tratar a regulamentação da política reversa pela via consensual, pelos acordos setoriais que são contratos. O decreto de medicamentos mostra o primeiro caso que o governo entendeu por bem encerrar a fase de negociação com o setor empresarial e estipular as regras de cima pra baixo por via de um decreto. Também é importante a definição das obrigações propriamente ditas da logística reversa pela Política Nacional regulamentada de uma maneira mais ampla e geral. Define de forma clara quem tem a obrigação de fazer o quê. As pessoas devem participar da consulta pública para a logística reversa desse setor ser aperfeiçoada.”

 

José Francisco Agostini Roxo apresentou a ABNT NBR 16457:2016 – Logística Reversa de Medicamento de Uso humano vencidos e/ou em desuso – Procedimento – Itens destacados olhando para o Decreto.

O consultor falou sobre o Decreto 12.305/2010, englobando temas como: armazenamento secundário no ponto de consolidação, material e medicamento acondicionados, campanhas de coleta, coleta externa, distribuidores, pontos móveis de coleta, dispensador e registros.  O objetivo não é constituir uma proposta e sim ouvir as opiniões e cada um dar o seu parecer para ter uma discussão construtiva, explicou: “Estamos avançando a cada ano. O decreto se posiciona alinhado com a norma que foi promulgada há dois anos e agora pelo menos a gente tem uma direção para que as responsabilidades sejam divididas entre a cadeia produtiva algo que não tínhamos. Então, delineando os serviços de cada ente da cadeia, ou seja, distribuidor, varejo e indústria. Demonstrando que esse caminho é viável de acontecer e como vamos fazer isso é o que iremos discutir aqui entre as partes.”

 

Serafim Branco Neto, assessor da Presidência, da ABRAFARMA (Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias) participou da discussão e afirmou que o Decreto determina a responsabilidade de cada um e é interessante para a sociedade:

“O tema de logística reversa de medicamento é de suma importância. Uma vez que o medicamento esteja vencido, não tem um reaproveitamento e não gera lucro. A vinda do decreto que está em consulta pública trouxe as responsabilidades de cada elo. Uma vez acordada essa questão, acredito que teremos uma política muito interessante para o consumidor brasileiro.”

Para a coordenadora da CT Resíduos, Roseane Garcia, o evento, que teve participação do público, alcançou seu objetivo, que era promover a discussão a nível nacional.

“Hoje há uma minuta do Ministério do Meio Ambiente sobre um decreto a nível nacional sobre logística reversa de medicamento. Alguns itens da norma que foi elaborada pela CEE-129 da ABNT e que a ABES coordena foram incluídos no Decreto e outros não, mas precisam ser discutidos a nível nacional. O vídeo da reunião será enviado a todas as Seções Estaduais da ABES. É importante termos uma discussão a nível nacional envolvendo os setores e a sociedade civil. Vamos ver se conseguimos aprovar esse Decreto e modificando o que for necessário”, finalizou Roseane.

306 Comentários em ABES-SP promove discussão sobre proposta de decreto para a logística reversa de medicamentos

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