
Documento será encaminhado a todas as prefeitas e prefeitos eleitos no último pleito.
Por Rhayana Araújo
Como parte do compromisso com a gestão dos resíduos sólidos, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, por meio de sua Câmara Temática de Resíduos Sólidos, elaborou um documento direcionado às prefeitas e aos prefeitos eleitos para o período 2021-2024, com recomendações para a gestão sustentável dos resíduos sólidos urbanos, dentro dos requisitos legais.
Uma das recomendações é o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de forma a garantir que o município tenha gestão, tratamento e disposição dos resíduos sólidos adequados e sustentáveis (Lei 12.305/2010). Outra questão mencionada no documento é a implementação de políticas de gestão de resíduos integrada, pelo menos, com a assistência social, desenvolvimento econômico e territorial, segurança alimentar, agricultura urbana, saúde, meio ambiente, educação, cultura e turismo.
Além disso, o documento elenca as seguintes recomendações:
Executar a coleta seletiva com a contratação das cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis como prestadores de serviços públicos em condições adequadas de trabalho, e pagamento pelos serviços prestados, incentivando a organização de catadores autônomos (Lei 11/445/2007);
Desenvolver e manter atualizado o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos – PMGIRS, instituindo a cobrança pelos serviços prestados e priorizando a prestação regionalizada destes serviços (Lei 14.026/2020);
Proteger a saúde dos trabalhadores (garis, catadores e técnicos) adequando às condições de higiene atuais e pós-pandemia para preservar a saúde da população e dos trabalhadores do setor (NT CTRS ABES);
Estabelecer a coleta em três frações: Recicláveis Secos (com organização dos catadores), Orgânicos (Nos Supermercados, feiras, verdurões) e os mistos visando aterrar apenas os rejeitos;
Instituir as responsabilidades do setor empresarial e dos grandes geradores no manejo dos resíduos e na destinação adequada e disposição final dos rejeitos, sob sua responsabilidade (Lei 12.305/2010);
Estimular que os próprios federais instalados no município segreguem os recicláveis e faça a doação a cooperativas de catadores cadastradas no município (Decreto Federal 5940/2006);
Implantar e garantir formas de participação e controle social na gestão dos resíduos (Leis 11.445 e 12.305);
Estabelecer metas de recuperação progressiva dos resíduos orgânicos e recicláveis mais ambiciosas que as dos acordos setoriais, se viáveis ambiental e economicamente e na forma indicada no PGIRS;
Elaborar projetos e zelar pela aprovação de leis destinadas à melhoria dos serviços de limpeza pública e outros voltados à melhor estruturação da gestão dos resíduos sólidos;
Implementar formas de desoneração fiscal e tributária de âmbito municipal e lutar para que o estado reduza o valor do ICMS de âmbito municipal para os integrantes das cadeias da reciclagem. Veja aqui o documento.
Demais ações da ABES no tema:
A ABES oferece eventos e programa de capacitação com 22 cursos na área dos resíduos sólidos urbanos. Conheça o Centro de Conhecimento e capacitação – UNIABES – www.uniabes.com.br
De 15 a 18 de março deste ano, a ABES realizará o XIV Seminário Internacional de Resíduos Sólidos, por meio de plataforma digital. Venha debater com especialistas nacionais e internacionais, acesso o site e faça sua inscrição: www.snrs.com.br.
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Muito bom. Vamos colaborar para mudar a realidade sobre a gestão dos RSU no Brasil