Últimas Notícias

RESOLUÇÃO 001/2025 – Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral, considerando:

1) o prazo atual de hoje (14) até às 23h59min para envio das CHAPAS PROVISÓRIAS;
2) o pedido de prorrogação de prazos por Seções Estaduais que estão buscando quantitativos suficientes para montagem de CHAPA completa que promova a continuidade da Seção Estadual;
3) a importâncias do maior número possível de Seções Estaduais;
4) não haver impacto negativo ao processo eleitoral.

RESOLVE:

PRORROGAR POR 48 horas, até dia 16/04, às 23h59min, o envio das chapas provisórias para candidaturas ao Biênio 2025/2027 das Seções Estaduais.

Parágrafo 1° – todos os demais prazos do calendário eleitoral estão inalterados.

Parágrafo 2° – as candidaturas que já enviaram suas Chapas, podem, dentro deste prazo aqui prorrogado, fazer alterações, reenviando-as no prazo limite, se achar necessário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025

RATU89 JUDI89 GAZA88 INDO666 RATU89 JUDI89 GAZA88 INDO666 RATU89 JUDI89 GAZA88 INDO666 RATU89 JUDI89 gaza88 INDO666 RATU89 RATU89 GAZA88 GAZA88 JUDI89 JUDI89 JUDI89 JUDI89 JUDI89