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RESOLUÇÃO 001/2025 – Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral, considerando:

1) o prazo atual de hoje (14) até às 23h59min para envio das CHAPAS PROVISÓRIAS;
2) o pedido de prorrogação de prazos por Seções Estaduais que estão buscando quantitativos suficientes para montagem de CHAPA completa que promova a continuidade da Seção Estadual;
3) a importâncias do maior número possível de Seções Estaduais;
4) não haver impacto negativo ao processo eleitoral.

RESOLVE:

PRORROGAR POR 48 horas, até dia 16/04, às 23h59min, o envio das chapas provisórias para candidaturas ao Biênio 2025/2027 das Seções Estaduais.

Parágrafo 1° – todos os demais prazos do calendário eleitoral estão inalterados.

Parágrafo 2° – as candidaturas que já enviaram suas Chapas, podem, dentro deste prazo aqui prorrogado, fazer alterações, reenviando-as no prazo limite, se achar necessário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025