A Comissão Eleitoral, considerando:
1) o prazo atual de hoje (14) até às 23h59min para envio das CHAPAS PROVISÓRIAS;
2) o pedido de prorrogação de prazos por Seções Estaduais que estão buscando quantitativos suficientes para montagem de CHAPA completa que promova a continuidade da Seção Estadual;
3) a importâncias do maior número possível de Seções Estaduais;
4) não haver impacto negativo ao processo eleitoral.
RESOLVE:
PRORROGAR POR 48 horas, até dia 16/04, às 23h59min, o envio das chapas provisórias para candidaturas ao Biênio 2025/2027 das Seções Estaduais.
Parágrafo 1° – todos os demais prazos do calendário eleitoral estão inalterados.
Parágrafo 2° – as candidaturas que já enviaram suas Chapas, podem, dentro deste prazo aqui prorrogado, fazer alterações, reenviando-as no prazo limite, se achar necessário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025