LEIA E ANALISE COM ATENÇÃO
ANEXO X – ERRATA
1 – QUEM ESTÁ HABILITADO A VOTAR
a) Os sócios das categorias Efetivo – Individual e Efetivo – Coletivo – excluídos aqueles caracterizados no Parágrafo Sétimo do Artigo 9º do Estatuto – inscritos na ABES até 31 de dezembro de 2015.
b) Os sócios em dia com o pagamento das anuidades, inclusive a do exercício, integralmente ou com as parcelas vencidas até o dia da votação.
c) O eleitor deverá seguir as instruções contidas no Módulo de Votação, na pagina da ABES (www.abes- dn.org.br), assinalando:
- A chapa de sua preferência para a Diretoria Nacional (a votação é por chapa);
- Os nomes dos candidatos de sua preferência, até o número máximo de 30 (trinta) membros para o Conselho Diretor (a votação é nominal, sem vinculação a chapas).
- Os nomes dos candidatos de sua preferência, até o número máximo de 6 (seis) membros para o Conselho Fiscal (a votação é nominal, sem vinculação a chapas).
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2016
Comissão Coordenadora Nacional das Eleições Gerais Biênio 2016-2018
Walter Pinto Costa Junior- Matrícula: 105528
Maria Aparecida Aguiar Soares – Matrícula: 054163
Natacha Parramon Brenner – Matrícula: 361655
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