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Instruções aos sócios eleitores

LEIA E ANALISE COM ATENÇÃO

ANEXO X – ERRATA

 

1 –    QUEM ESTÁ HABILITADO A VOTAR

a) Os sócios das categorias Efetivo – Individual e Efetivo – Coletivo excluídos aqueles caracterizados no Parágrafo Sétimo do Artigo 9º do Estatuto inscritos na ABES até 31 de dezembro de 2015.

b) Os sócios em dia com o pagamento das anuidades, inclusive a do exercício, integralmente ou com as parcelas vencidas até o dia da votação.

c) O eleitor deverá seguir as instruções contidas no Módulo de Votação, na pagina da ABES (www.abes- dn.org.br), assinalando:

  • A chapa de sua preferência para a Diretoria Nacional (a votação é por chapa);
  • Os   nomes   dos   candidatos   de sua preferência, até o número máximo de 30 (trinta) membros para o Conselho Diretor (a votação é nominal, sem vinculação a chapas).
  • Os  nomes dos  candidatos de  sua  preferência, até o  número máximo de 6 (seis) membros para o Conselho Fiscal (a votação é nominal, sem vinculação a chapas).

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2016

 

Comissão Coordenadora Nacional das Eleições Gerais      Biênio 2016-2018

 Walter Pinto Costa Junior- Matrícula: 105528

 Maria Aparecida Aguiar Soares – Matrícula: 054163

 Natacha Parramon Brenner – Matrícula: 361655

15 Comentários em Instruções aos sócios eleitores

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