A Medida Provisória 868/2018, que altera o marco legal do saneamento básico, recebeu 501 emendas de deputados federais e senadores.
No dia 5 de fevereiro, representantes das quatro principais entidades do setor de saneamento – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES (representada pelo conselheiro Sérgio Antônio Gonçalves), Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE, Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE e Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR – entregaram ao secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Jônathas de Castro, um documento conjunto com propostas de alterações à MP 868 (leia aqui este documento)
Assim como na versão anterior da MP, as entidades consideram que o atual texto prejudica a estruturação das políticas públicas do setor e colabora para o aumento das desigualdades entre municípios pobres e ricos. Contudo, as entidades apostam no diálogo com o Governo Federal e com o Parlamento, buscando garantir os ajustes necessários à melhoria do texto.
A ABES apresentou ainda um documento com propostas da entidade de emendas à MP 858 (veja aqui). O deputado Samuel Moreira entregou na segunda-feira, 11 de fevereiro, várias emendas para melhorar a MP, entre elas, todas as propostas da ABES.
“Os indicadores do país hoje são ruins, e precisamos melhorá-los. Para avançar, é preciso atrair investimentos. Onde o setor funciona, devemos garantir às boas empresas públicas e privadas estabilidade e continuidade para seu trabalho. Precisamos também garantir investimentos e buscar parceiras para tirar localidades do atraso neste setor e partir definitivamente para a universalização”, afirma o deputado.
O que são emendas
Os deputados e senadores podem fazer mudanças nos projetos de lei durante o processo legislativo, com a finalidade de incluir ou excluir itens que sejam de seu interesse. Assim surgem as emendas, uma proposição acessória que altera a forma ou o conteúdo de uma matéria principal deliberada na Câmara ou no Senado.
A emenda deve ter relação com o tema do projeto principal e sua tramitação não é independente, ou seja, se o projeto é rejeitado, automaticamente suas emendas são rejeitadas também. No Brasil, elas podem ser aditivas, aglutinativas, modificativas, substitutivas e supressivas.
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