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Governo sanciona o novo marco legal do saneamento básico do Brasil

Existem 100 milhões de pessoas sem acesso a sistemas adequados de saneamento na América Latina e 70 milhões não têm água encanada, segundo dados da ONU. No Brasil, menos da metade da população tem acesso a redes de esgoto. Foto: EBC

Foi sancionado nesta quarta-feira, 15 de julho, pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei (PL) 4.162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento básico no Brasil.

Ficou estabelecida a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de saneamento.

A Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que tem o papel de garantir a segurança hídrica do país, passa a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico.

Foram vetados os seguintes dispositivos:

– Art. 14, §§ 6º e 7º, pois ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões). Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização;

– Art. 16, caput e parágrafo único, ao permitirem o reconhecimento de situações de fato e a renovação, por mais 30 anos, destes ajustes atualmente informais e dos atuais contratos de programa, prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados.;

– Art. 20, integralmente, por quebrar a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraente os investimentos, em descompasso com a almejada universalização dos serviços, foco do novo marco do saneamento, que busca promover ganhos de qualidade, efetividade e melhor relação custo-benefício para a população atendida.

Fonte: Agência Senado

 

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