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Lei das Águas do Brasil completa 20 anos

Sancionada em 8 de janeiro de 1997, a Lei das Águas (nº 9.433) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

Elaborada para se tornar um instrumento moderno, democrático e contemporâneo da gestão dos recursos hídricos, a Lei das Águas do Brasil incorporou alguns conceitos fundamentais da visão de sustentabilidade – gestão descentralizada; água como elemento dotado de valor econômico; e promoção da participação social na sua gestão, entre outros.

“Nos 20 anos da Lei das Águas ainda não temos muito a comemorar pois a gestão das águas não tem se dado na extensão, efetividade e participação que sempre sonhamos”, afirma a coordenadora da Câmara Temática de Gestão de Recursos Hídricos da ABES, Célia Rennó. “Mas é hora da ABES, que fez parte da construção da Política Nacional e participa do CNRH, de vários Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e diversos Comitês de Bacia, refletir sobre os caminhos que percorremos  e iremos tomar para que o processo de gestão efetivo e participativo das águas realmente aconteça em todas as bacias”, ressalta.

Diretrizes e Gestão

Em 1998, foi instalado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, regulamentado pelo Decreto n.º 2.612/98, cujo caráter normativo e deliberativo propiciou as condições para estabelecer diretrizes complementares à implementação da política e aos instrumentos de gestão nela previstos.

A União e os estados, cada um em suas respectivas esferas, têm o dever de implementar o Singreh, legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.

Dentro do Singreh, o governo, a sociedade civil organizada e os usuários da água integram os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e atuam, em conjunto, na definição e aprovação das políticas acerca dos recursos hídricos de cada bacia hidrográfica.

Desde então, novas leis, decretos e outros dispositivos legais, tanto na esfera federal quanto na estadual, foram promulgados. O principal deles é a Lei nº 9.984, de 17 de julho 2000, que criou a Agência Nacional de Águas – entidade federal de implementação da PNRH.

PRINCÍPIOS

A Lei das Águas do Brasil se baseia em seis princípios fundamentais.

  1. A água é um bem de domínio público.
  2. É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
  3. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
  4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
  5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
  6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e conta com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

 

3 Comentários em Lei das Águas do Brasil completa 20 anos

  1. SENHORES
    POR QUE O ARTIGO ACIMA NÃO TRAZ A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO?
    Isso é sempre necessário, em qualquer situação.
    Grato
    Ronald Almeida
    Arquiteto Urbanista CAU-BR A.107.150-5

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