Leia o artigo de Marcel Sanches, superintendente de Assuntos Regulatórios da Sabesp e secretário-geral da ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, publicado nesta terça-feira, 3 de novembro, no Estadão.
“A desafiadora regulação do setor de saneamento”
“A entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, trouxe uma nova configuração para o setor de saneamento. As principais alterações trazidas pelo Novo Marco Legal estão baseadas em três grandes pilares: i) fortalecimento da regulação; ii) concorrência pelo mercado; e iii) incentivo à prestação regionalizada.
O fortalecimento da regulação é positivo porque busca preencher lacunas da ausência de regras, fomentar a atração de capital para o setor e promover maior segurança jurídica para a prestação dos serviços de saneamento no país. A previsibilidade, segurança e estabilidade de regras são essenciais para atrair investimentos em infraestrutura – como é o caso do setor de saneamento – e o regulador tem um papel central neste processo que induz ao desenvolvimento do país e bem-estar da sociedade. São 35 milhões de pessoas sem acesso à água tratada e 100 milhões sem saneamento no País. Os investimentos necessários para atender esse contingente de brasileiros é estimado em mais de R$ 500 bilhões, apenas para água e esgoto.”
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