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Novo Marco Legal do Saneamento e a comprovação da capacidade econômico-financeira: o que vai acontecer depois do dia 31 de março?

25/03/2022

O prazo para os prestadores de serviços de abastecimento público de água potável e esgotamento sanitário comprovarem sua capacidade econômico-financeira vence no próximo dia 31. Diante da possibilidade de que algumas empresas não vão conseguir atender à exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, a ABES alerta para que essa condição não provoque uma descontinuidade da prestação de serviços em alguns Estados e não amplifique a insegurança jurídica no País. Leia Mais

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