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Empresas estatais de saneamento vão perder valor com o novo marco legal, alerta a ABES

Com o fim da possibilidade de novos contratos programa, a prestação de serviço aos municípios, que existe com instrumentos provisórios ou sem contratos, deve ter licitação em quatro anos. No Brasil, segundo o SNIS 2017, temos 1.075 municípios nesta situação.

 
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES vem alertando que o texto do Projeto de Lei 3.261, apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), vai desestruturar o setor no Brasil.

O PL prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. Neste contexto, as empresas estatais de saneamento já começam a perder valor logo após a aprovação da lei no Legislativo, pois existem 1.075 municípios do Brasil que são operados com contratos provisórios ou sem contratos válidos e, pelo texto, eles devem ter licitações em quatro anos.

O Artigo 17, que trata sobre o assunto, diz que o contrato reconhecido entre as partes terá prazo máximo de 48 meses, salvo nos casos de alienação do controle acionário, e que neste prazo deverão acontecer as licitações, caso contrário, o município fica obrigado a assumir a prestação de serviços.
No Brasil temos 1.075 municípios que correm risco de descontinuidade na prestação de serviços de água e esgoto, nas três maiores empresas de saneamento do país (SABESP, SANEPAR e COPASA), segundo demonstrações financeiras e relatórios da administração disponíveis nos sites das empresas, temos 114 municípios nesta situação. Na Sabesp existem 35 municípios com contratos vencidos, o que representa uma receita de R$ 1,04 bilhão (6,07 % da receita total da empresa); na Copasa são 71 municípios com contratos vencidos, uma receita de R$ 175 milhões (4,2 % da receita total da empresa); e na Sanepar são 8 municípios com contratos vencidos.

O Governo Federal insiste na separação dos prestadores de serviço de saneamento público e privado e o texto prioriza a operação dos serviços pelo setor privado, destruindo as empresas estatais de saneamento. Neste texto, que trata da prestação dos serviços existentes com instrumentos provisórios ou vencidos, a exceção ao prazo é referente a alienação de controle acionário, beneficiando explicitamente o setor privado.
“O sonho da universalização do saneamento para estes 1.075 municípios poderá ficar cada vez mais distante. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”, adverte o presidente da ABES, Roberval Tavares de Souza.

Para a ABES, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados.  “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da ABES.

Empresas estaduais são responsáveis por saneamento eficiente em capitais

Capitais operadas pelas empresas estaduais de saneamento estão entre as 10 melhores colocadas no Ranking ABES da Universalização do Saneamento (acesse o Ranking 2019 aqui), lançado em junho deste ano pela ABES.A edição 2019 do Ranking ABES da Universalização do Saneamento abrange 100% do território nacional, contemplando todos os municípios brasileiros que forneceram ao SNIS – Sistema Nacional de Informações de Saneamento as informações para o cálculo de cada um dos cinco indicadores. São 1868 municípios e todas as 27 capitais no levantamento que relaciona o saneamento à saúde, fazendo uma correlação entre a pontuação total alcançada pelos municípios e a taxa de internação por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado.Na classificação das capitais, o Ranking mostra exemplos de serviços eficientes em ambos os modelos – público e privado – entre as 10 primeiras colocadas, com a maioria operada pelas empresas estaduais: Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, São Paulo, Salvador, Vitória e João Pessoa (empresas públicas estaduais), Palmas (empresa privada), Porto Alegre (serviço municipal) e Campo Grande (empresa privada).

 

13 Comentários em Empresas estatais de saneamento vão perder valor com o novo marco legal, alerta a ABES

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